NOTA
O SATED DF CENTRO NORTE, ao completar mais de 40 anos de existência, destaca-se pela ausência de convenções coletivas junto aos Patronais e aos Laborais ao longo desse período. Esta lacuna de negociações deixa os artistas e técnicos desprotegidos e desamparados, entregues à própria sorte.
Os valores mencionados nas deliberações, até então, foram estabelecidos de maneira aleatória por gestões anteriores e formalizados em atas. Esta prática, apesar de ter registrado os valores em documentos oficiais, não oferece a segurança e os benefícios proporcionados por uma convenção coletiva.
A falta de uma convenção coletiva de trabalho deixa o sindicato em uma posição desafiadora para atender às necessidades e garantir os direitos dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões. A ausência desse instrumento importante de negociação coletiva destaca a necessidade de uma revisão e um engajamento mais ativo por parte do sindicato para buscar acordos que beneficiem a categoria de maneira mais abrangente e justa. Este é um chamado para uma reflexão sobre a importância vital de estabelecer convenções coletivas e para garantir a proteção e os direitos dos profissionais envolvidos na indústria do entretenimento.
TABELA E VALORES SINDICAIS/2023
Taxa de Capacitação Profissional - R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) aumento a confirmar (R$ 650,00)
Taxa de Contribuição mensal - R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais)
Taxa de Inscrição e Carteira Social - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Taxa de segunda via de Credencial - R$ 53,00 (cinquenta e três reais)
Taxa de Licença Especial temporária - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Taxa de Consulta sobre Profissionais Sindicalizados - R$ 33,00 (trinta e três reais)
Taxa de autorização especial para menores de idade R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Taxa de Registro de Contrato de Trabalho COM DRT - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Taxa de Registro de Contrato de Trabalho SEM DRT - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Taxa de Certidão Negativa, Profissionais/DF e ou Sindicalizados- R$ 33,00 (trinta e três reais)
Taxa de liberação de Espetáculos Estrangeiro (Artigo 25 da Lei 6533 e artigo 53 do Decreto 82385/78) Art. 25. Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.
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Obs. Todos os valores serão confirmados ao longo dos bimestres por meio de ATAs registradas em cartório uma vez que o sindicato não oferece transparência aos seus associados e associadas.